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Proferido Despacho Vistos. Fls.881/884: Concedo ao Requerido o prazo de 10 (dez) dias, para manifestação acerca do laudo pericial complementar; apresentando ainda, os contratos descritos pelo Perito às fls. 56, sob pena de imposição de multa, nos termos do requerimento da parte autora a fls. 878/879. Intime-se.