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Proferido Despacho Vistos. Fls. 8898/8920: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu parcial provimento ao agravo de instrumento interposto por Milton Jorge Casseb e Antonio Sant'ana Neto contra a decisão de fl. 8829. Levando em conta que já foram realizado dois leilões com base na última avaliação, sem licitante, bem como o tempo decorrido e, principalmente, as alterações significativas ocorridas no mercado usineiro, necessária a realização de nova avaliação do Parque Industrial para aferir o real valor dos bens penhorados nos dias de hoje, tentando tornar possível a expropriação e o pagamento aos credores, uma vez que os leilões devem ser designados e ter por base a avaliação dos bens. Para tanto, nomeio perito o Engenheiro Civil Tadeu Machado de Souza, independentemente de compromisso. Intime-se o perito para informar a previsão de seus honorários periciais, dando-se conhecimento ao exequente para recolhimento. Intime-se.