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Proferido Despacho Vistos. I - (fls. 29-32) - Na linha do despacho de fl. 16, expeça-se mandado para citação da empresa executada e carta precatória para citação da co-executada Joana, nos endereços indicados. Deverá a parte exequente providenciar a retirada e distribuição da carta precatória, comprovando nos autos, em dez dias. II - Int. P.