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Processo 0813070-92.1993.8.26.0100 LUIZ BOCCALATO Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4094Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4112Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4123Vara Cível deste Foro Central Observo ainda que as três primeiras são referentes à dívida trabalhistaVara do Trabalho de São Carlosart. 962
Proferido Despacho Vistos. Melhor compulsando os autos, verifico a existência de quatro penhoras anotadas no rosto dos autos: Fls. 2136 (R$ 159.389,23) - 2ª Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4094 (R$ 69.167,22) - 2ª Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4112 (R$ 1.196,14) - 1ª Vara do Trabalho de São Carlos Fls. 4123 (R$ 11.531.727,17) - 3ª Vara Cível deste Foro Central Observo ainda que as três primeiras são referentes à dívida trabalhista, enquanto a última refere-se à execução de título extrajudicial. Desta forma, para fins de observância aos termos do art. 962 do Código Civil, expeça a serventia, com urgência, ofício ao Banco do Brasil para que informe a este Juízo, no prazo de 10 dias, os saldos atualizados de todas as contas judiciais vinculadas a estes autos de Inventário de Luiz Boccalato, CPF 037.834.568-00. Com a resposta, conclusos para análise do pedido de transferência dos valores, conforme fls. 5380/5381. Dê-se ciência desta decisão ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, via e-mail ([email protected]). Servirá o presente por cópia assinada digitalmente como ofício ao Banco do Brasil e ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, providenciando a z. Serventia os encaminhamentos necessários. Por fim, torno sem efeito o despacho de fls. 5382. Int.