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Proferido Despacho Vistos. Na complementação trazida às fls. 846/849, a Sr. Perita apontou qual seria o novo saldo devedor do requerente (conta corrente e empréstimos), se descontados os juros e encargos ilegais, mas não demonstrou, de forma discriminada, quais foram esses valores indevidamente cobrados pelo banco. Assim, intime-se a Sra. Perita, pela derradeira vez, para que aponte claramente e de maneira discriminada quais foram os valores referentes a juros, encargos e tarifas indevidamente cobrados pelo banco. Int.