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Processo 1047152-43.2015.8.26.0053 art. 475-B
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Proferido Despacho Vistos. Nos termos do art. 475-B, parágrafo 1º, do CPC, deverá a Fazenda do Estado de São Paulo, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, apresentar os informes necessários à liquidação da sentença. Int.