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Processo 1004019-52.2014.8.26.0451 art. 520
Proferido Despacho Vistos. Recebo a apelação nos efeitos suspensivo e devolutivo, exceto na parte que manteve a antecipação de tutela, nos termos do art. 520, inciso VII do CPC. Ao requerido para apresentar contrarrazões de apelação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe. Int.