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Processo 1114893-56.2015.8.26.0100 artigo 335
Proferido Despacho Vistos. Trata-se de consignação em pagamento aforada com fundamento no artigo 335, incisos IV e V do Código Civil. Defiro o depósito da quantia incontroversa no prazo de cinco dias. Efetuado o depósito à ordem deste Juízo, citem-se os réus para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 dias. Intimem-se.