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Processo 1077308-38.2013.8.26.0100 Érica de Carvalho SouzaJoão Ricardo Lopes de Oliveira art. 7º, §2º 13/05/2015
Remetido ao DJE para Republicação Vistos. 1. Última decisão às fls. 11716/11718. 2. Fls. 11719/11720 e 11765: manifeste-se a administradora judicial, conforme já determinado às fls. 10258/10259, sob pena de substituição. 3. Fls. 11721/11754: aguarde-se a audiência de Gestão Democrática designada para o próximo dia 13/05/2015, ocasião em que a administradora judicial deverá esclarecer se foram juntados os laudos de avaliação dos respectivos imóveis para fins de ciência aos interessados e ao MP, bem como indicar as respectivas folhas dos autos em que se encontram. 4. Fls. 11755/11762: anote-se. 5. Fls. 11767/11815, 11816/11838, 11839/11875, 11876/11884: ciência da certidão lançada às fls. 11885. 6. Fls. 11886/11889, 11890/11898, 11899/11907, 1908/1916, 11917/11925, 11926/11930, 11931/11944: ciência da certidão lançada às fls. 11945. 7. Fls. 11946/11947: ciência da certidão lançada às fls. 11948. 8. Fls. 11949/11950: ciência aos interessados e ao MP. Sem prejuízo, providenciem os sócios das falidas as informações necessárias, diretamente à administradora judicial. 9. Fls. 11951/11976: ciência da certidão lançada às fls. 11977. 10. Fls. 11981/13261: diga a administrador judicial. 11. Fls. 13262/13280: ciência da certidão lançada às fls. 13865. 12. Fls. 13866/13902: ciência da certidão lançada às fls. 13903. 13. Fls. 13904/13925: ciência da certidão lançada às fls. 13926. 14. Fls. 13927/13930: aguarde-se a análise em fase administrativa pela administradora judicial e a consequente elaboração da lista de credores a que se refere o art. 7º, §2º, da LRF. 15. Fls. 13935/13969: as habilitações e divergências administrativas deverão ser feitas por e-mail e diretamente dirigidas à administradora judicial, conforme consta expressamente do edital e da decisão de Quebra. Caso tenha decorrido o prazo do referido edital, as habilitações posteriores ao referido prazo não deverão ser juntadas aos autos, mas sim, devem os credores protocolarem como incidente ao processo da falência. 16. Fls. 13970/13991: ciência da certidão lançada às fls. 13992. 17. Fls. 13993/14021: as habilitações e divergências administrativas deverão ser feitas por e-mail e diretamente dirigidas à administradora judicial, conforme consta expressamente do edital e da decisão de Quebra. Caso tenha decorrido o prazo do referido edital, as habilitações posteriores ao referido prazo não deverão ser juntadas aos autos, mas sim, devem os credores protocolarem como incidente ao processo da falência. 18. Fls. 14022/14031, 14032/14037, 14038/14045, 14046/14051, 14052/14058, 14059/14064, 14065/14071, 14072/14076, 14077/14082, 14083/14088, 14089/14100: ciência da certidão lançada às fls. 14108. 19. Fls. 14101/14105, 14106/14107: anote-se para fins de publicação. 20. Fls. 14109/14112, 14113/14118: ciência da certidão lançada às fls. 14119. 21. Fls. 14120/14122: ciência da certidão lançada às fls. 14123. 22. Fls. 14128/14129: aguarde-se a análise em fase administrativa pela administradora judicial e a consequente elaboração da lista de credores a que se refere o art. 7º, §2º, da LRF. 23. Fls. 14130/14142: ciência da certidão lançada às fls. 14143. 24. Fls. 14144/14210: se o habilitante encaminhou seu pedido via e-mail, então possui o próprio comprovante de envio. Assim, aguarde-se a análise em fase administrativa pela administradora judicial e a consequente elaboração da lista de credores a que se refere o art. 7º, §2º, da LRF. 25. Fls. 14213/14241: aguarde-se a análise em fase administrativa pela administradora judicial e a consequente elaboração da lista de credores a que se refere o art. 7º, §2º, da LRF. 26. Fls. 14257/14508: deverá o interessado - Bradesco Leasing - protocolar seu pedido de restituição como incidente ao processo de falência. 27. Fls. 14509/14511: anote-se para fins de publicação. 28. Fls. 14512/14530: ciência da certidão lançada às fls. 14531. 29. Certifique a serventia o decurso de prazo do edital de fls. 10795/10855. As habilitações de crédito posteriores ao prazo do referido edital, deverão ser protocoladas digitalmente pelos credores como incidente ao processo da falência, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos. Intime-se. (Nota de cartório: republicado para que Érick Gustavo Rocha Teran e Carlos Roberto de Souza, os patronos de João Ricardo Lopes de Oliveira e Érica de Carvalho Souza, respectivamente, fossem intimados)