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Remetido ao DJE Relação: 0005/2015 Teor do ato: Vistos. As custas recolhidas estão corretas, posto que não houve condenação em valor específico na sentença, resguardado entendimento diverso que possa ser adotado pela instância superior. No mais, recebo a apelação interposta em ambos os efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, 25ª a 36ª Câmaras, procedidas às anotações pertinentes. Int. Advogados(s): Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Mauricio Marques Domingues (OAB 175513/SP), Daniel Camaforte Damasceno (OAB 276766/SP)