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Processo 0036102-34.2000.8.26.0224 José Marcos Fernandes Vara Cível Federal de São PauloVara da Justiça Federal de São Paulolei 7661/45art. 75
Remetido ao DJE Relação: 0006/2015 Teor do ato: Trata-se a falência de DEFENSE AIR SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA (sentença de falência a fls. 98 e seguintes, ainda conforme os termos do Decreto lei 7661/45). A decisão de fls. 142 determinou a elaboração de auto de arrecadação negativo. A fls. 809, o síndico reiterou a informação, no sentido de que não foram arrecadados bens. Os editais previstos para os fins do art. 75 do Decreto lei n. 7661/45 foram publicados, conforme fls. 170, 171 e 182. A fls. 229 e seguintes, o síndico apresentou o relatório previsto nos artigos 75 e 103, ambos do Decreto lei 7661/45. A petição de fls. 249 e seguintes informa que a falida teria promovido ação, cujo valor da causa corresponderia a R$ 15.148.492,00. O pedido inicial teria sido jugado procedente, mas sem que houvesse sentença transitada em julgado (autos n. 98.0052722-2, que tramitaram perante a 20ª Vara Cível Federal de São Paulo). Os referidos autos estariam em trâmite perante o E. TRF 3ª Região, por meio dos autos n. 2003.03.99.018927-1 (6ª Turma, conforme ofício de fls. 504 e fls. 726/782). A decisão de fls. 835/837 determinou que a serventia certificasse se todas as habilitações já teriam sido julgadas. A certidão de fls. 854 informa sobre a existência de sete habilitações ainda pendentes de julgamento. A decisão de fls. 874 e seguintes determinou que se aguardasse o julgamento das habilitações pendentes de análise, para a elaboração do Quadro Geral de Credores. A fls. 899/903, consta ter ocorrido a penhora no rosto destes autos, por ordem da 3ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, com referência aos autos n. 2004.61.19.001521-0. A fls. 909/915, José Marcos Fernandes ingressa nos autos para pedir a habilitação de seu crédito. A decisão de fls. 916 e seguintes, dentre outras providências, determinou que se aguardasse a elaboração do quadro geral de credores. A fls. 946 e seguintes, o síndico apresentou o quadro geral de credores. Eis o resumo do necessário. DECIDO Em primeiro lugar, determino o desapensamento de todas as habilitações de crédito e do inquérito falimentar. Todos estes incidentes podem tramitar desapensados. Após, ao Ministério Público. Cumpra-se. Int. Advogados(s): Jose Guido Lemos (OAB 82964/SP), Bazilio Bota (OAB 60442/SP), Gabriel Tavares (OAB 67413/SP), Adib Tauil Filho (OAB 69723/SP), Antonio Carlos Jose Romao (OAB 74655/SP), Fiva Karpuk (OAB 81753/SP), Lineu Alvares (OAB 39956/SP), Leila Maria Gatti (OAB 84617/SP), Darby Carlos Gomes Beraldo (OAB 90748/SP), Edivaldo Silva de Moura (OAB 94177/SP), Ivan Magalhaes Francisco (OAB 26703/DF), Carlos Renato Fuza (OAB 163896/SP), Decio Manuel da Fonseca (OAB 101854/SP), Angelica Buion Marques (OAB 143454/SP), Leia Pereira Bergamini (OAB 104275/SP), Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Cesar Alberto Granieri (OAB 120665/SP), Francisco Evandro Fernandes (OAB 132589/SP), Decio de Jesus Borges da Silva (OAB 137676/SP), Carlos Eduardo Rosenthal (OAB 24807/SP), Joab Muniz Donadio (OAB 148045/SP), José Bulla Júnior (OAB 163031/SP), Aminadab Ferreira Freitas (OAB 202305/SP), Edival Pereira da Gama (OAB 215322/SP), Denise Lainetti de Morais (OAB 239781/SP)