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Processo 0007276-85.2008.8.26.0363 o onde tramita o processo falimentar de APS-Seguradora S.A. Em caso positivoo. Apósvara onde está tramitando o processo falimentarvara e o juízo onde tramita o processo falimentar de APS-Seguradora S.A. Em caso positivo
Remetido ao DJE Relação: 0017/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.523: Não assiste razão a requerida. Se realmente for verdadeira a notícia da quebra, conforme bem observou a decisão de fls.521, o dinheiro aqui depositado deve ser destinado à massa falida para compor o monte a ser arrecado, com o posterior pagamento respeitando a ordem legal e não o seu levantamento como pretende a requerida. Aliás se realmente verídica a informação da quebra; já que a requerida não cumpriu o determinado, informando a este juízo, o número do processo e a vara onde está tramitando o processo falimentar, caberá ao sr. Administrador judicial nomeado envidar esforços para que o numerário seja destinado ao pagamento dos credores. Por estas razões INDEFIRO o pedido de levantamento pleiteado pela requerida. Feitas estas observações e visando encerrar definitivamente este feito, determino: Que a serventia envide esforços no sentido de localizar a vara e o juízo onde tramita o processo falimentar de APS-Seguradora S.A. Em caso positivo, oficie-se para colocar o numerário aqui depositado no importe de r$6.769,07 à disposição da massa falida, com a sua devida transferência para conta judicial daquele juízo. Após, arquive-se este feito, já que a obrigação aqui discutida já foi adimplida. Intime-se. Advogados(s): Luiz Bernardo Alvarez (OAB 107997/SP), Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Carlos Gomes de Oliveira (OAB 124023/SP), Reinaldo Hiroshi Kanda (OAB 236169/SP)