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Remetido ao DJE Relação: 0028/2015 Teor do ato: Vistos. Ante o conteúdo das certidões de fls. 403 e 408 e da petição de fls. 406, acolho a estimativa de honorários do Sr. Perito de fls. 385 eis que não demonstrada a sua incorreção e que a mesma não pode ser considerada exagerada . Providencie o exequente o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 dias. Após, intime-se o Sr. Perito para complementação do laudo, nos termos da decisão de fls. 380. Int. Advogados(s): Aparecido Cordeiro (OAB 102134/SP), Oreste Guidi (OAB 104232/SP), Alexandre Forne (OAB 148380/SP), Maria Aparecida Machado (OAB 215425/SP), Nelson Amaral de Oliveira (OAB 47381/SP)