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Processo 0032981-11.2009.8.26.0053 art. 365
Remetido ao DJE Relação: 0030/2015 Teor do ato: Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação contida no título judicial (fls. 107/117), no prazo de trinta dias. 2. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado deverá instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem (inicial, sentença, acórdão e decisões do STF e STJ, se houver, e certidão de trânsito em julgado), reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 365, inc. IV, do CPC). 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual imposição de multa. 5. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. São Paulo, 25 de fevereiro de 2015. Advogados(s): Haroldo Pereira (OAB 153474/SP), Wellington Negri da Silva (OAB 237006/SP)