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Remetido ao DJE Relação: 0040/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 3886/3897 - a execução prosseguirá conforme decisão de fl. 3870. Proceda o exequente ao necessário para alienação judicial dos bens penhorados, consignando-se que, em se tratando de imóveis, a mesma será feita por leilão eletrônico. Assim, aguarde-se manifestação do credor pelo prazo de trinta dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Pedro Luiz Barbosa (OAB 123281/SP), ROMULO FEDELI DE TULIO (OAB 13467/SP), Edison Eduardo Daud (OAB 134941/SP), Guilherme Kodja Tebecherani (OAB 141062/SP), Francisco de Assis Munhoz (OAB 36347/SP), Celio Rodrigues Pereira (OAB 9441/SP), Christian Yea Ming Chow (OAB 314777/SP)