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Remetido ao DJE Relação: 0053/2015 Teor do ato: Vistos. 1) Considerando que os autos encontravam-se conclusos durante o prazo para eventual interposição de recurso contra a decisão de fls. 1.149/1.151, levada à publicação a fls. 1.152/1.153, defiro o pedido de devolução de prazo formulado pelos executados a fls. 1.341/1.342, cujo dies a quo deverá fluir a partir da data da publicação desta decisão. 2) Sem prejuízo, manifeste-se a credora em termos de efetivo prosseguimento da execução. 3) Intimem-se. Advogados(s): Eda Maria Braga de Melo (OAB 107405/SP), Érika Iannaccaro Côrte (OAB 170249/SP), Patrícia Gomes Nepomuceno Massicano (OAB 189051/SP), Fernando Soares Junior (OAB 216540/SP), Jonathas Tofanelo Viana (OAB 241852/SP), Luís Fernando Lisanti Côrte (OAB 243265/SP), Sergio Luis Gregolini (OAB 248634/SP), Faya Milla Magalhães Mascarenhas Barreiros (OAB 308385/SP)