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Remetido ao DJE Relação: 0060/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 440: Anote-se a interposição de agravo, ficando mantida a decisão de fls. 418/422 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se, no mais, manifestação das partes, nos termos do despacho saneador proferido nos autos, pelo prazo nele fixado. Int. Advogados(s): Ernesto Beltrami Filho (OAB 100188/SP), Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB 101463/SP), Marcelo Gregolin (OAB 109671/SP), Edson Carneiro Junior (OAB 143532/SP), Fabiano Camargo Francisco (OAB 164011/SP), Kassia Vanessa Silva Wandeplas (OAB 208785/SP), Nadia Aparecida Balduino Romariz (OAB 222424/SP)