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Remetido ao DJE Relação: 0065/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 249: ante o conteúdo da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 246, desentranhe-se e adite-se o mandado de penhora no rosto dos autos nos termos da certidão retro. No mais, cumpra a serventia o determinado na parte final da decisão de fls. 238. Int. Advogados(s): William Carmona Maya (OAB 257198/SP)