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Processo 0021038-48.2012.8.26.0099 o de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto issoart. 520
Remetido ao DJE Relação: 0074/2015 Teor do ato: Recebo a apelação de fls. 569/575vº, apenas no efeito devolutivo (CPC, art. 520, II). À parte contrária para as contrarrazões. Ao relatório da decisão monocrática, acrescente-se que o requerido Município de Mogi Mirim apresentou recurso de apelação, ora recebido. É o relato do essencial. Decido. Em Juízo de admissibilidade vislumbro preenchidos os requisitos válidos ao regular desenvolvimento do recurso. Posto isso, admito o recurso de apelação e determino, com a vinda das contrarrazões, ou decorrido o prazo, a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Advogados(s): Ronaldo Ortiz Salema (OAB 193475/SP), Gustavo Antonio Tavares do Amaral (OAB 238654/SP), Vanessa Aparecida Polettini (OAB 240904/SP), Clareana Falconi Mazolini Vedovoto (OAB 251883/SP), Edson Aparecido Morita (OAB 260584/SP)