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Remetido ao DJE Relação: 0078/2015 Teor do ato: Publique fls. 570, intimando as partes a se manifestar acerca dos honorários periciais, como lá determinado. Fls. 576/seguintes: Ciência à ré. Intime.Vistos. Em virtude de sentença a requerida foi condenada à prestação de contas de forma contábil e apresentou os extratos de fls. 255/344. As autoras se manifestaram sobre os documentos apresentados (fls. 354/355), alegando que a ré deixou de cumprir o comando inserto na sentença e pleitearam a homologação do valor de R$387.610,90. A ré, novamente, se manifestou alegando que cumpriu a determinação judicial, eis que nos extratos juntados há indicação do valor da transação, do valor líquido, do valor bruto, bem como do valor repassado às autoras. Além disso, impugnou a homologação requerida pelas autoras, postulando, ainda, a indicação de perícia contábil. É A síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. Analisando os autos verifico que assiste razão à ré. Isto por que, a segunda fase do procedimento de prestação de contas, sequer se iniciou. Logo, prematuro o acolhimento do pedido formulado pelas autoras. É conveniente lembrar que a ação para exigir contas, caso que ora se examina, compreende um procedimento que se desdobra em duas fases bem distintas, quais sejam: uma primeira, na qual se busca apurar se existe ou não a obrigação de prestar contas, e a segunda, dependente de uma conclusão positiva acerca da questão posta na primeira fase, em que serão apresentadas e discutidas as contas, com o objetivo de "tornar certa a expressão numérica de uma relação jurídica, com o fim de impor uma condenação à parte devedora pelo saldo apurado". Assim, a fim de dirimir a controvérsia, acolho o pedido da ré e determino a realização de perícia contábil. Nomeio o perito contador FÁBIO ISLA ZONARO para conferência dos cálculos apresentados pelas partes. Intime-se para estimativa de honorários, os quais serão custeados pela requerida. Intime-se. Advogados(s): Alfredo Zucca Neto (OAB 154694/SP), Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB 250510/SP), Nicole Bork Alvo (OAB 314865/SP)