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Remetido ao DJE Relação: 0079/2015 Teor do ato: Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos, anotando-se o efeito ativo concedido (fls. 197/199). No mais, aguarde-se o seu julgamento. Int. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)