PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Remetido ao DJE Relação: 0080/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 330/331: ao contrário do que alega, o exequente não levou em consideração o bloqueio de fl. 325 na elaboração da planilha de fl. 332. Sendo assim, regularize o exequente o cálculo atualizado do débito em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Sem prejuízo, expeça-se o mandado de levantamento nos moldes da decisão de fl. 326. Intimem-se. Advogados(s): Jose de Holanda Cavalcanti Neto (OAB 85531/SP), Marcelo Tavares Monteclaro Cesar (OAB 275514/SP)