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Remetido ao DJE Relação: 0081/2015 Teor do ato: Considerando a data designada para os leilões, providencie o exequente minuta com novas datas, bem como retificando o edital para constar que não serão aceitos lances inferiores a 60%, que a comissão o leiloeiro deverá ser feita mediante depósito judicial, bem como o item 3e do despacho de fls. 774. Advogados(s): Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Wilfredo Raphael Ronsini (OAB 33287/SP), Joao Manoel Lobo (OAB 35482/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP)