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Processo 1029720-45.2014.8.26.0053 Natal Rodrigues o a fls.Lei n° 11.960/09Lei 11.960/09art. 535
Remetido ao DJE Relação: 0100/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por NATAL RODRIGUES e OUTROS contra sentença proferida por este juízo a fls. 331/333, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, pretendendo, em síntese, o afastamento da Lei n° 11.960/09. É o relatório. Fundamento e Decido. Conheço os presentes embargos, eis que tempestivos. No tocante ao mérito, imperiosa é a sua rejeição. Com efeito, a sentença embargada não é omissa, obscura ou contraditória, uma vez que houve fundamentação adequada para a aplicação da Lei n° 11.960/09, deixando claro que não se desconhece que o STF recentemente declarou a inconstitucionalidade da utilização da TR como índice de correção monetária (critério adotado pela Lei 11.960/09), nas ADIs 4357 e 4425. Contudo, os acórdãos ainda não foram publicados, havendo perspectivas de que a referida Corte venha a modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para o futuro, razão pela qual foi mantida a forma de atualização monetária disciplinada naquele diploma para o caso em exame. O que se constata, na realidade, é a intenção nítida dos ora embargantes na reforma do teor da sentença impugnada, ao que não se presta a via de impugnação utilizada, devendo a parte se valer dos recursos adequados para manifestar o seu inconformismo. Confira-se o entendimento jurisprudencial: "Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração. Por isso, não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil". (STJ, ED no Resp 437.380, rel. Menezes Direito, j. 20/04/05). Destarte, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo-se a sentença tal como lançada. Intime-se. Advogados(s): Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Lilian Rodrigues Goncalves (OAB 88030/SP)