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Processo 0080162-56.2012.8.26.0100 s às fls.
Remetido ao DJE Relação: 0107/2015 Teor do ato: Despacho proferido na petição de Novaes e Roselli Sociedade de Advogados às fls. 2804/2806: "Protocole-se em cartório. J. A partir de janeiro de 2015, pelo período de um ano, a remuneração pelo acompanhamento dos processos (365) será de R$9.000,00 mensais. Expeça-se guia no valor de R$36.000,00 (janeiro a abril/2015). Int. SP, 30.4.2015." Advogados(s): Tatiana Cardoso Abrahão (OAB 246829/SP), Barcelos Martins de Oliveira (OAB 32618/SC), MARINA BURGES OLMOS (OAB 50654/RJ), Jose de Araujo Novaes Neto (OAB 70772/SP), Juliana Aparecida Rocha Requena (OAB 299398/SP), Maria Angelica Picoli Ervilha (OAB 99347/SP), Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB 77563/SP), Jose Luis da Costa (OAB 71044/SP), Adriana Claudia Della Paschoa de Medeiros (OAB 117085/SP), Andressa Benedetti (OAB 329192/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP), Ana Paula de Carvalho (OAB 244372/SP), Ivan Lobato Prado Teixeira (OAB 235562/SP), Kleber Petinelli Narvaes (OAB 161559/SP), Cesar Cipriano de Fazio (OAB 246650/SP), Alexandre Abdias de Oliveira (OAB 154788/SP)