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Processo 0012628-28.2001.8.26.0053 o limitar o espectro de destinatários da decisão judicial
Remetido ao DJE Relação: 0108/2015 Teor do ato: Rejeito os embargos de declaração porquanto não há omissão a ser suprida, tampouco cabe a este juízo limitar o espectro de destinatários da decisão judicial, olvidando do instituto da preclusão. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB 122614/SP), Renata Aliberti Di Carlo (OAB 177493/SP)