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Processo 0059126-05.2005.8.26.0002 o de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento
Remetido ao DJE Relação: 0110/2015 Teor do ato: I- Observe a exequente que por decisão de fls. 175 foi excluído do polo passivo a empresa Investnews S/A. II- Fls. 457/458: Defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, mediante o sistema Bacenjud, conforme anexo protocolo. Aguardem-se os resultados. No mais, uma vez que o sistema Bacenjud não abrange ativos em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdência privada, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, as quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência à disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do executado Luis Fernando Ferreira Levy, CPF nº 005.744.908-25. NOTA DO CARTÓRIO: AO EXEQUENTE: Ciência do resultado infrutífero da tentativa de bloqueio, via Bacenjud. Advogados(s): Cintia Paula Baione Silva (OAB 187747/SP), Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB 273843/SP)