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Remetido ao DJE Relação: 0114/2015 Teor do ato: Vistos. Não existe relação alguma entre este feito e o de nº 1029720-45.2014.8.26.0053, que justifique a distribuição por dependência, além disso, naquele feito já foi proferida sentença de mérito. Assim, desapense-se e redistribua-se livremente. Intime-se. Advogados(s): Nilton Dias Pereira (OAB 233266/SP), Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB 201250/SP), Marcelo Mazotti (OAB 256540/SP), Eder de Carvalho (OAB 261313/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP), Antonio Jose de Sousa Foz (OAB 25994/SP), Miriam Dias Pereira da Costa (OAB 102178/SP), Samantha Rodrigues Dias Mihara (OAB 201504/SP), Fabiano Schwartzmann Foz (OAB 158291/SP), Julio Bonafonte (OAB 123871/SP), Wilson Luis de Sousa Foz (OAB 19449/SP), Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB 174384/SP), Domingos Pires de Matias (OAB 112803/SP)