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Processo 0006105-69.2014.8.26.0400 art. 601art. 102art. 699
Remetido ao DJE Relação: 0118/2015 Teor do ato: Decisão de fl. 160: "Vistos. 1. Fls. 131/151 (Razões de Apelação) e Fls. 156/157 (Contrarrazões de Apelação): ciente 2. Recebido o recurso interposto pela defesa da parte sentenciada em audiência de 28 de março de 2015 e, findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 601, caput, do CPP). 2.1 Formem-se, nos termos do art. 102, III, das NSCGJ e do Prov. CSM n. 1591/2008, autos suplementares, porque o processo envolve questão de alto risco. 3. Não dependem de preparo os recursos criminais (art. 699 das NSCGJ). 4. Expeça-se, se a parte ré estiver presa, guia provisória de execução. Int. Dilig." Advogados(s): Wilson Emílio da Silva (OAB 164804/SP)