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Remetido ao DJE Relação: 0130/2015 Teor do ato: 1- Fls.42/50: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se. 2- - Publique-se a decisão de fl. 38/39. 3- Aguarde-se o julgamento do agravo. Advogados(s): José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP)