PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0010220-78.2005.8.26.0100 o. O feito já foi transformado em Arrolamento pela decisão de fls. 16/10/2013
Remetido ao DJE Relação: 0154/2015 Teor do ato: Vistos. Pelo que dos autos consta não houve inércia do curador nomeado por este Juízo. O feito já foi transformado em Arrolamento pela decisão de fls. 341 e o senhor Nivaldo Antonino de Azevedo foi nomeado inventariante em 16/10/2013, sendo a subscritora da petição de fls. 393 foi intimada da referida decisão. Mantenho a decisão de fls. 341. Retifique-se no sistema o nome do requerente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Rodrigues Uchoa de Camargo (OAB 119717/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Maria Clara de Moraes Vaz (OAB 66032/SP), Denise Moreno Vazquez (OAB 92188/SP), Flavio Parreira Galli (OAB 66493/SP)