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Remetido ao DJE Relação: 0155/2015 Teor do ato: Visto. 1. Fls. 521: ciência às partes. 2. Providencie a Serventia a expedição de cópia desta decisão para a entidade-leiloeira Zukerman comunicando que a constrição que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula nº 140.054 do 6º CRI de São Paulo (fls. 306 e 362) foi desconstituída pela r. sentença de fls. 494/497, anexando-se também cópia do ofício de fls. 494/497 e 521 (diligência do Juízo). 3. Após o cumprimento do item "2" rearquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Edlaine Aparecida Chiappo (OAB 212139/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), NELSON BERTOCINI (OAB 38896/SP), PENIEL LOMBARDI (OAB 32886/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)