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Processo 0172555-09.2012.8.26.0000Processo 0008269-05.2006.8.26.0168 Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. Fica claroartigo 33artigo 689-Aartigo 1artigo 687art. 687, § 1ºartigo17artigo 18Art. 685-Aartigo 130
Remetido ao DJE Relação: 0155/2015 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito nas arrematações, como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, para a venda judicial eletrônica do bem penhorado (artigo 33 do Provimento CSM 1625/2009 e artigo 689-A, parágrafo único do CPC), nomeio o Gestor de Sistemas de Alienação Judicial Eletrônica "LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO", representada pelo senhor DENYS PYERRE DE OLIVEIRA, leiloeiro oficial, mat. 786, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do referido Provimento (CSM 1625/2009), com escritório na Praça Sílvio Romero nº 55, loft 1, Tatuapé-SP, fone: (11) 3969-1200, que deverá ser intimado através do e-mail [email protected] para as providencias necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Assim, nos termos dos artigos 31 e 33 do Provimento CSM nº 1.625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 689-A, parágrafo único do CPC, fica designado o dia 28 de SETEMBRO de 2015, a partir das 10:10 horas, para o início da 1ª hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação, consignando-se que a hasta pública será sobre a totalidade dos bens penhorados, constantes das matrículas encartadas às fls. 67/70, nos termos do artigo 1.322, do CPC, repartindo-se o valor apurado entre os condôminos. Não havendo lance superior ao valor da avaliação, nos três dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, ao segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará no dia 21 de OUTUBRO de 2015, às 14:10 horas Na 2ª hasta não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. Os lances serão acolhidos pelo sistema eletrônico somente após prévio cadastramento dos interessados, de incumbência da empresa nomeada. As partes serão intimadas na pessoa de seus procuradores se constituídos nos autos ou, pessoalmente, se não estiverem representadas ou em caso de indicação ou, ainda, por edital, se não localizadas. O edital será afixado no local de costume e publicado, em resumo, com antecedência mínima de cinco (5) dias, pelo menos uma vez em jornal de ampla circulação local (CPC, artigo 687). A publicação do edital será feita, também, no órgão oficial, quando o credor for beneficiário da justiça gratuita (CPC, art. 687, § 1º). Neste caso, a parte exequente deverá apresentar o extrato do edital, com antecedência mínima de trinta (30) dias, através do endereço eletrônico: [email protected]. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão caberá, também, ao exequente apresentar diretamente ao gestor, ou encartar na execução o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico). Considerando que os imóveis já foram avaliados (fls. 77), basta que o valor apurado seja atualizado pelo Leiloeiro Oficial, pelos índices oficiais. A contraprestação pelo trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não será incluída no valor do lanço vencedor (artigo17 do Provimento CSM 1625/2009) e deverá ser suportada pelo arrematante. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigo 18 e 19 do aludido provimento). Havendo acordo antes da praça/leilão a comissão do gestor fica desde já reduzida à base de 2,5% do valor da avaliação. Para a apreciação da idoneidade do lanço pelo juiz, deverá o gestor ora nomeado solicitar o comparecimento do arrematante na Vara responsável do processo para retirada do auto de arrematação. Fica claro, ainda que, se o credor optar pela não adjudicação (Art. 685-A CPC), participará das hastas publicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição de preço, até o valor atualizado do débito, Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem penhorado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, § único do CTN. Nesse sentido: TJSP - Agravo de Instrumento: AI 1725550920128260000 SP 0172555-09.2012.8.26.0000 Arrematação. Hasta Pública. Sub-rogação do Crédito sobre o preço pela qual arrematado o bem. Recurso improvido. "A responsabilidade pelos débitos fiscais não é do arrematante. Este recebe o bem sem ônus". Autorizo os funcionários da Empresa ora nomeada, assim identificados, a providenciar o cadastro dos interessados na internet, bem como vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda do bem facultar o ingresso dos interessados. Em caso de resistência poderá ser solicitado apoio policial, mediante apresentação de cópia desta decisão. Poderão, ainda, providenciar a extração de cópias dos autos e de fotografias do bem para inseri-las no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica, como folhetos informativos dos leilões e outros meios de divulgação, movimentação de todo o sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas publicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor acima nomeado. Intimem-se pessoalmente os condôminos, providenciando o exequente o recolhimento das custas necessárias. Int. Advogados(s): Ana Paula Coser (OAB 114975/SP), Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB 149896/SP), Frederico Fernandes Reinalde (OAB 167532/SP), Juliano Vigilato Guiro (OAB 174558/SP), Thiago Bernardes Matias Guerra (OAB 191659/SP), Paulo Roberto de Mendonça Sampaio (OAB 233211/SP), Arnaldo Malferthemer Cuchereave (OAB 70810/SP)