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Remetido ao DJE Relação: 0157/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 90: Indefiro o pedido, por falta de amparo legal. O automóvel foi apreendido, sendo possível sua liberação somente com o pagamento das taxas e diárias. Mantenho a decisão de fls. 88. No mais, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando detalhadamente, em caso positivo, a necessidade e o objeto em um quinquídio. Intime-se. Advogados(s): Ana Maria Wandeur (OAB 131121/SP), William Wagner Pereira da Silva (OAB 75143/SP)