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Processo 0001958-71.2012.8.26.0011 o. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informaçõeso O de númeroartigo 337
Remetido ao DJE Relação: 0158/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.162/177: Ciente do agravo de instrumento interposto contra decisão deste juízo. Mantenho a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se eventual pedido de informações, bem como notícia sobre os efeitos em que foi recebido o recurso. Homologo os quesitos ofertados às fls. 159/161 excetuando-se: o de número "9" porquanto não compete ao Senhor Expert tecer consideração sobre se houve ou não abusividade na taxa de juros praticada (matéria esta de direito a ser decidida pelo Juízo) O de número "10", porquanto não cabe ao Senhor Perito discorrer sobre previsão legal para capitalização de juros (ao Senhor Expert somente cabe dizer se houve ou não referida capitalização e qual a periodicidade) Ao de número "12" porque texto de lei e resoluções devem ser juntadas aos autos pelas partes e em caso de legislação estadual, municipal ou estrangeira, nos termos do disposto no artigo 337 do Código de Processo Civil Ao de número "13" porque a assinatura ou não da parte contratante há que ser aferida visualmente e em caso de impugnação de sua autenticidade, por meio de prova pericial própria, grafotécnica e não contábil O de número "14" porque a documentação a que o banco ser refere será examinada nos autos pelo juízo, não sendo objeto de perícia contábil deferida pelo juízo O de número "15" porquanto a matéria refoge ao âmbito de perícia contábil Fls. 182: arbitro os honorários periciais definitivos em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. Advogados(s): Beatriz Mayumi Makiyama (OAB 280459/SP), Waldemar Luiz Araujo Minari (OAB 281964/SP), Kenny de Joanne Mendes (OAB 291715/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SP)