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Processo 0026850-49.2004.8.26.0100 e não da parte. Intime-se. AdvogadosVara do Trabalho
Remetido ao DJE Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 265: A execução da r. Sentença de fl. 68, confirmada pelo v. Acórdão de fl. 107 é de verbas de sucumbência. Expeçam-se ofícios com presteza à 88ª Vara do Trabalho (fl. 253), informando que a execução se faz em nome do advogado e não da parte. Intime-se. Advogados(s): Maria Angelina Pires da Silva (OAB 130604/SP), Rafael Vaccari Tavares (OAB 158809/SP)