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Processo 0119730-55.2007.8.26.0003 artigo 620
Remetido ao DJE Relação: 0180/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 717/723: ciência do julgamento da medida cautelar. Cumpra-se o v. acórdão. 2 - Fls. 726/729: ante o conteúdo do v. Acórdão e da petição retro, tendo a executada juntado memória atualizada do valor que entende incontroverso (R$ 86.559,44) e observando o princípio da execução pelo modo menos gravoso ao devedor (artigo 620 do código de Processo Civil), determino a liberação em favor da executada de metade do valor bloqueado às fls. 593/594, expedindo a serventia a respectiva guia de levantamento, com urgência, uma vez que já houve determinação de transferência dos valores bloqueados, autorizando, desde já, a expedição de ofício à instituição bancária, se necessário. No mais,manifeste-se o exequente se concorda com os cálculos da parte executada, no prazo de 5 dias, observando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após, tornem conclusos, com urgência, para determinação de levantamento em favor da executada do valor controvertido, restando depositado nos autos apenas o valor incontroverso, nos termos do v. Acórdão. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Renata Zambrotti Martins Felipe Vale (OAB 171818/SP), Maria Thereza Soares Ferreira Loiola (OAB 204832/SP), Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB 250695/SP), Herberto Aparecido Guimaraes (OAB 92818/SP)