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Remetido ao DJE Relação: 0191/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 664: Defiro. Em vista no não recolhimento do preparo e das custas, deixo de receber o recurso de apelação interposto pelos réus. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Após, vista ao MP, para dar andmaneto produtivo a fase de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Heraldo Antonio Ruiz (OAB 92543/SP)