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Remetido ao DJE Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 720: mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Em razão da inexistência de comunicação de concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto pela ré, cumpra-se a decisão de fls. 710. Intime-se. Advogados(s): Fabio Rosas (OAB 131524/SP), Cristiana Gesteira Costa Pinto de Campos (OAB 205396/SP), Cleison Helinton Miguel (OAB 243419/SP), Mariana Amaral Guenka (OAB 257467/SP), Fernando Eduardo Serec (OAB 86352/SP)