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Remetido ao DJE Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a informação da ré (fls. 224/225), torno sem efeito os documentos juntados a fls. 174/223. 2 - Noticiada a prorrogação do prazo de suspensão das ações ajuizadas em face da ré (fls. 232/233), mantenho a decisão de fls. 99, que suspendeu o cumprimento da liminar de busca e apreensão dos bens. Intime-se. Advogados(s): Otto Willy Gübel Júnior (OAB 172947/SP), Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP)