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Remetido ao DJE Relação: 0229/2015 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 5130/36 - Petição do Município de São Paulo: Nada a prover, tendo em vista que os créditos tributários não se sujeitam à recuperação judicial; 2-Fls. 5138/5160 - Petição da devedora: Anote-se a interposição do agravo de instrumento contra a decisão de fls. 5123/24. Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso; 3-Fls. 5162/70: Prestei, nesta data, informações do conflito de competência; 4-Fls. 5172/5175: Prestei, nesta data, informações de agravo; Providencie-se o encaminhamento das informações supra e retorno dos protocolos. Int. Advogados(s): Ubaldo Juveniz dos Santos Junior (OAB 160493/SP), Roberto Romano Miranda (OAB 166253/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Robson Eduardo Andrade Rios (OAB 86361/SP), Roberto Moreira da Silva Lima (OAB 19993/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)