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Remetido ao DJE Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1490/1491: esclareça o MPE, diante do teor da r. Decisão que manteve a decisão deste juízo, suspendendo o andamento do processo. Sem prejuízo, informem os réus sobre a notícia veiculada pela imprensa (Jornal Folha) de que o Instituto LULA teria desistido da implantação do memorial da democracia no imóvel em questão, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Sergio Barbosa Junior (OAB 202025/SP), Roberto Teixeira (OAB 22823/SP)