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Processo 0412318-59.1991.8.26.0100 art. 20, § 4º
Remetido ao DJE Relação: 0238/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 1078/1082: fixo os honorários advocatícios para a fase de execução de sentença em 10% do valor atualizado do débito executado, com fundamento no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil. Esclareça o exequente o pedido no ítem "b", tendo em vista o levantamento total já efetuado (fls. 1084/1085). Intimem-se. Advogados(s): Cornelio Vieira de Morais Junior (OAB 10956/SP), Paulo Roberto Novais de Oliveira (OAB 123700/SP), Hélio Artur de Oliveira Serra E Navarro (OAB 164388/SP), Daniele Fonseca Perrone (OAB 202240/SP), Eduardo Cassio Cinelli (OAB 66792/SP), Fabio Kadi (OAB 107953/SP), Maria Luisa Vaz de Almeida Andrade (OAB 97702/SP)