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Remetido ao DJE Relação: 0268/2015 Teor do ato: fls.628: Vistos. 1. Manifestem-se os executados sobre os cálculos apresentados pela exequente a fls. 626/627. 2. Sem prejuízo, cumpra-se integralmente a r. decisão monocrática de fls. 616/619, expedindo-se ofícios a todas as operadoras de planos de saúde indicadas a fl. 527, para que informem a existência de eventuais créditos em favor dos executados HOSPITAL MONTREAL S/A e HOSPITAL E MATERNIDADE MONTREAL LTDA., decorrentes de prestação de serviços de saúde. Em caso de resposta positiva das operadoras, DETERMINO, desde já, a penhora dos créditos, até o limite do valor do débito apurado a fls. 626/267 (R$ 163.809,27) e até o limite de 10% dos créditos indicados. Int. (Ofícios disponíveis para impressão no site do Tribunal de Justiça ou retirada em cartório, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de dez dias a partir desta publicação). Advogados(s): Marcia Giannetto (OAB 132608/SP), Paulo Cesar Pardi Faccio (OAB 142918/SP), Olga Maria Pletitsch (OAB 25845/SP), Americo Izidoro Angelico (OAB 19220/SP), JOSE GERALDO JARDIM MUNHOZ (OAB 133714/SP)