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Remetido ao DJE Relação: 0279/2015 Teor do ato: Vistos. Recebo os embargos de declaração de f.69/71 e a eles dou provimento, tornando sem efeito da decisão de f. 67 e determinando a manifestação das partes acerca do novo cálculo com a unificação pretendida. Int. Advogados(s): Isabella Fajnzylber Krueger (OAB 137891/SP), Walter Vieira Filho (OAB 148417/SP), Josuel Benedito de Farias (OAB 177122/SP), Eduardo Foz Mange (OAB 222278/SP), Renato Luiz de Macedo Mange (OAB 35585/SP), Asdrubal Montenegro Neto (OAB 84072/SP)