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Processo 0135574-45.2007.8.26.0100 art. 652, §1º do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0280/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: sem razão a executada. O art. 652, §1º do CPC é claro ao imputar ao perito a incumbência de realizar a avaliação do bem penhorado. Logo, trata-se de opção do legislador, que sobrepõe-se à da parte. Cumpra-se decisão de fl. 359. Intimem-se. Advogados(s): Roberto Massao Yamamoto (OAB 125394/SP), Renato Yoshimura Saito (OAB 168436/SP), Marcelo Fernandes Madruga (OAB 205149/SP), Veruska Costenaro (OAB 248802/SP)