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Processo 0842326-41.1997.8.26.0100 Edson Edmir VelhoMario Pereira Lopes os que deram origem às dezenas de penhoras anotadasart. 67art. 131art. 132 27/09/199704/09/2000
Remetido ao DJE Relação: 0299/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de falência da empresa ajuizado em 27/09/1997, e cuja quebra foi decretada em 04/09/2000. Procedida a arrecadação de todos os bens da falida (fls. 3207/3211, 2026, 677, 2646, 2419, 2822/2823), os bens foram devidamente avaliados e arrematados (fls. 2790, 3330/3333, 3347, 3357, 3379, 2822/2823, 2902, 2891/2893, 3554), e geraram um ativo de R$ 370.825,68, em julho de 2013 (fls. 4134), cujo saldo atualizado já foi requisitado ao Banco do Brasil. O passivo, após o julgamento de todos os incidentes de habilitação, restou consubstanciado no quadro geral de credores de fls. 4319/4324, o qual fica desde já homologado. Inexistem quaisquer outras diligências pendentes nestes autos, de forma que a falência deve ser encerrada, tendo o síndico apresentado seu relatório às fls. 4311/4317. Assim, caberá ao síndico, no prazo de 60 dias, improrrogáveis, contatar os patronos dos credores trabalhistas cujos créditos foram inclusos no QGC e elaborar planilha com os dados para depósito bancário dos valores a serem pagos em rateio (em mídia digital), dada a insuficiência de créditos para saldar integralmente os débitos trabalhistas. Em tal planilha deverá constar: NOME COMPLETO DO HABILITANTE; CPF; BANCO; AGÊNCIA; CONTA CORRENTE e valor a receber (calculado em rateio com base no saldo atualizado a ser informado pelo BB e deduzidos os encargos da massa R$ 38.000,00, conforme fixado abaixo). Com tais informações, será encaminhado ofício ao Banco do Brasil para que realize as transferências eletrônicas, evitando-se a expedição de centenas de guias de levantamento desnecessariamente. Tal procedimento já vem sendo adotado com sucesso nas varas especializadas de falência. Oportunamente, oficie-se ao banco. Na forma do art. 67 do DL 7661/45 fixo os salários devidos ao síndico em R$ 25.000,00, cujos valores arrecadados estão depositados em conta judicial, a qual aguarda unificação e saldo atualizado. Expeça-se guia de levantamento, assim que vier aos autos o informativo do saldo atualizado e for atendida a determinação supra pelo sr. síndico. O perito Edgar Colombo Junior (fls. 4048), embora tenha estimado honorários, os quais foram fixados às fls. 4060, não atuou no processo, tendo sido dispensada a elaboração de laudo de avaliação, não fazendo jus ao recebimento de nenhuma quantia. O perito Fabio Gabriel Silva Piscenta (fls. 3884 e 4356), apresentou laudos às fls. 2553/2595, 3220/3261 e 3503/3516, devidamente homologados (fls. 3283 e 2639), de forma que fixo seus salários em R$ 10.000,00. Expeça-se guia de levantamento. O perito Stefano Odor (fls. 3884 e 4356), apresentou laudo às fls. 618/628, fixando-se seus honorários em R$ 3.000,00. Expeça-se guia de levantamento. Não há ativo suficiente para saldar os débitos, restando inviabilizadas TODAS as penhoras realizadas no rosto destes autos. Cópia dessa decisão servirá de ofício, quando, eventualmente, requisitadas informações pelos juízos que deram origem às dezenas de penhoras anotadas, ficando desnecessário o desarquivamento dos autos para elaboração de certidão de objeto e pé para tal finalidade. Após, o rateio, deverá o síndico apresentar relatório final na forma do art. 131 da LF. Oportunamente, com a prolação da sentença de encerramento, na forma do art. 132, intime-se o falido para retirada dos livros eventualmente arquivados em cartório, no prazo de 05 dias, sob pena de destruição. Efetue a serventia a regularização das habilitações apensadas aos 12º e 13º volumes). Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanor Moreno Mele (OAB 83339/SP), Paulo Roberto da Silva Yeda (OAB 78675/SP), Mauro Ferrim Filho (OAB 77006/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP), Solaner Jose Tonassi (OAB 76385/SP), Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB 71548/SP), Diva Lukascheck Bueno (OAB 87498/SP), Leoclecia Barbara Maximiano (OAB 63326/SP), Maria de Lourdes Amaral (OAB 52945/SP), Nelson Camargo Pompeu (OAB 52611/SP), Dirce Gomes dos Santos (OAB 47011/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Luiz Rosati (OAB 43556/SP), Antonio Rosella (OAB 33792/SP), Antenor Baptista (OAB 49004/SP), Mariantonieta Pailo Ferraz (OAB 22866/PR), Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB 78723/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Valdilson dos Santos Araujo (OAB 28667/SP), Livio de Vivo (OAB 15411/SP), Roseli Rodrigues Leite Mele (OAB 93559/SP), Ilan Presser (OAB 273836/SP), Raphael Andrade Pires de Campos (OAB 257112/SP), Flavia Ferreira Marques Barros (OAB 257893/SP), Maria Aparecida Leite Alvarez (OAB 97738/SP), Telma Beatriz Villas Bôas (OAB 96279/SP), Nilson Martins da Silva (OAB 94767/SP), Ney Antonio Moreira Duarte (OAB 100204/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Marcelo Moreira de Souza (OAB 140137/SP), Camila de Vivo Queiroz (OAB 138627/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Donato Antonio Secondo (OAB 130550/SP), Antonio Jorge Marques (OAB 130436/SP), Sidney Ricardo Grilli (OAB 127375/SP), Fabio Fernandes Costa Pereira Lopes (OAB 140926/SP), Lenisvaldo Guedes da Silva (OAB 122365/SP), Claudinéa Soares Vieira Velho (OAB 117298/SP), Sandra Marques Brito (OAB 113818/SP), Maria Luisa Siqueira (OAB 107551/SP), Reinaldo Antonio Volpiani (OAB 104632/SP), Ailton Carlos Pontes (OAB 104599/SP), Reginaldo Souza Guimarães (OAB 210677/SP), Anderson Geraldo da Cruz (OAB 182369/SP), Roberto Angotti Júnior (OAB 208723/SP), Maurício Martins Pacheco (OAB 196326/SP), Mario Pereira Lopes (OAB 19242/SP), CLARA NETTO DE OLIVEIRA (OAB 184053/SP), Fábia Mara Felipe Belezi (OAB 182403/SP), Flavio dos Santos Oliveira (OAB 143479/SP), Luciana Sant´ana Nardi (OAB 173307/SP), Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Renata Ferreira (OAB 155550/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Osires Aparecido Ferreira de Miranda (OAB 144200/SP)