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Processo 1053579-90.2014.8.26.0053 o modifique o entendimento exposto na decisão inicialos favorável ao posicionamento delesartigo 535 do CPC
Remetido ao DJE Relação: 0310/2015 Teor do ato: Vistos. Fls. 240/246: Recebo os embargos de declaração porque tempestivos. No entanto, apesar do respeito que nutro pela leitura feita pelo embargante, mantenho a sentença proferida por seus próprios fundamentos. Não é por dela discordarem os autores que a sentença apresenta omissão, contradição ou obscuridade nos estritos limites do artigo 535 do CPC. Os embargantes querem, na realidade, que o Juízo modifique o entendimento exposto na decisão inicial, tanto que suscitam decisões de outros Juízos favorável ao posicionamento deles, situação que, como sabido, deve ser alvo de recurso adequado. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração. Intime-se. Advogados(s): Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB 155915/SP), Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB 77001/SP)