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Remetido ao DJE Relação: 0326/2015 Teor do ato: Ciência as partes do v. Acórdão de fls. 326/329. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, houve por bem converter o julgamento em diligência para que seja realizada nova perícia, nos termos definidos pelo v. Acórdão. Desde logo, designo perícia médica para o dia 02 de dezembro de 2015 às 09:00 horas, no Edifício do Fórum local - setor de perícias (Rua 23 de Maio nº 107, Vl. Tereza, São Bernardo do Campo/SP, CEP 09606-000), nomeando-se, para tanto, ROBERTO CHIMINAZZO, perito judicial, devendo o(a) advogado(a), como corolário do mandato que lhe fora outorgado, cientificar seu(sua) constituinte do dia, horário e local da perícia, onde comparecerá munido(a) de documentos (RG, CPF, CPTS, etc.), assim como exames e laudos médicos pertinentes à lesão ou doença laboral. Expeça-se carta a(o) autor(a), ficando advertido(a) de que o não comparecimento à perícia acarretará em preclusão da prova. Laudo em quarenta e cinco (45) dias. Faculto às partes o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e assistente(s) técnico(s). Apresentado o laudo e efetuado o depósito nos autos dos honorários do perito judicial nomeado, expeça-se mandado de levantamento a seu favor, intimando-se as partes para manifestação sobre as conclusões do perito. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as nossa homenagens. Int. Advogados(s): Wendel Golfetto (OAB 166077/SP), Patricia Hara (OAB 229166/SP), Marcos Alberto Tobias (OAB 69155/SP)