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Remetido ao DJE Relação: 0373/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.577/579: Ante o complemento do valor da oferta, defiro imissão provisória na posse em favor da expropriante. Expeça-se mandado. Havendo resistência quanto ao cumprimento da ordem judicial, circunstância que o Oficial de Justiça averiguará, defiro cumprimento com reforço policial. Sem prejuízo, intime-se o perito como determinado pela decisão de fl.530. Int. Advogados(s): Patricia Lucchi Peixoto (OAB 166297/SP), Otavio Andere Neto (OAB 210822/SP), Gisele de Almeida Urias (OAB 242593/SP), Luiz Mauricio França Machado (OAB 331880/SP)